SecçÕes

Normas - Secçao latino-americana


NORMAS

1. Natureza jurídica
a. Cada Secção da SIBI terá dependência jurídica da SIBI matriz (Sociedade Internacional de Bioética), com sede em Gijón, Espanha (denominada SIBI).
b. Respeitará nas suas decis
ões e actividades os fins fundacionais da SIBI.
c. Gozará de autonomia de gest
ão e financeira, sob a sua própria responsabilidade. No entanto, a SIBI poderá contribuir economicamente à realização de actividades concretas de acordo com as suas possibilidades.
d. Utilizará o nome e o logotipo oficiais da SIBI em todos os documentos, actos e difus
ões da Secção, fazendo constar a sede oficial da SIBI. Neles também acrescentará o nome específico da Secção e o endereço da sua própria sede oficial.
e. As normas de funcionamento ser
ão aquelas estabelecidas no Regulamento do Comité Científico da SIBI, salvo o art. 4º, que ficará em suspenso durante um prazo máximo de três anos desde a criação da Secção, sem prejuízo daquilo que a este respeito possa estabelecer o Secretariado da Secção; e do art. 5º, que se adaptará àquilo que é indicado mais abaixo.
f. As actividades previstas nos artigos 13, 15, 17 e 18 do Regulamento do Comité Científico da SIBI realizar-se-
ão prévia aprovação do seu Comité Científico, com as adaptações que o referido Comité considere oportunas e prévio exame das proposições que apresentar o Secretariado da Secção.
g. Quando na opini
ão da SIBI, se produzir no seio da Secção um desvio essencial dos seus fins fundacionais, ou um incumprimento reiterado e grave do Regulamento do Comité Científico, ela poderá acordar a sua desvinculação da Secção, com a correspondente privação de uso do seu nome, logotipo e demais distintivos que a identifiquem e dos meios que possa ter fornecido.

2. Estrutura organizativa
a. Cada Secç
ão contará com um Secretariado e um Comité Científico.
b. Secretariado:
i. Constará de três membros de países distintos e será nomeado pela SIBI. O Presidente e o Vice-Presidente exercer
ão por um período de três anos, podendo alternar internamente nestes cargos. Poderão ser renovados ao cabo de dito período pela SIBI.
ii. O Secretariado exercerá as funç
ões de direcção e coordenação do Comité Científico da Secção, bem como as de comunicação e coordenação com a SIBI.
c. Comité Científico da Secç
ão:
i. Terá um número mínimo de sete membros e máximo de trinta. Os seus membros ser
ão nomeados pela SIBI, após proposição do
Secretariado da Secç
ão.
ii. O Comité Científico reunir-se-á para estudar os temas propostos pelo Secretariado, com a periodicidade que estabelece o art. 4º do Regulamento do Comité Científico, sem prejuízo da previs
ão transitória efectuada mais acima e com as demais funções que lhe otorga o Regulamento.
d. Coordenaç
ão com a SIBI:
i. O Presidente do Comité Científico ou quem o represente poderá assistir às reuni
ões do Secretariado da Secção correspondente, com voz mas sem voto.
ii. Os membros do Comité Científico da SIBI matriz poder
ão assistir às reuniões do Comité Científico da Secção ou Capítulo correspondente, com voz mas sem voto.
iii. Com o fim de poder exercer o previsto nos dois parágrafos anteriores, comunicar-se-
ão à SIBI matriz com pelo menos quinze dias de antecedência as reuniões que se irão celebrar.
iv. Os membros do Secretariado e do Comité Científico de cada Secç
ão poderão ser convidados para assistir às reuniões do Comité Científico da SIBI, com voz mas sem voto.
v. Os assuntos e pedidos da Secç
ão que devam ser examinados e aprovados pelo Comité Científico da SIBI serão remetidos pelo seu Secretariado com suficiente antecedência aquando da sua reunião anual.
e. Sede da Secç
ão: O Secretariado da Secção decidirá e comunicará à SIBI a localização da sua sede oficial, bem como as mudanças que a esse respeito se possam vir a produzir.

(Documento redigido por Carlos Mª Romeo e Salvador D. Bergel, com sugestões de Marcelo Palacios. Aceite pelo Patronato da SIBI a 23 de dezembro de 2002, posto em conhecimento do Comité Científico e ratificado na sua reunião de 28 de janeiro de 2003 em Estrasburgo, é acordado que se adjunte ao Regulamento do Comité Científico da SIBI como ANEXO)

Nota: As modificações do Regulamento original de 1997 foram adoptadas por unanimidade nas reuniões do Comité Científico celebrado a 15 de dezembro de 2000, a 30 de setembro de 2002 e a 28 de fevereiro de 2003, e ratificadas pelo Patronato da Fundação “Sociedade Internacional de Bioética (SIBI)” nas suas reuniões de dezembro de 2002  e junho de 2003.

Secçao Latino-americana

      O 1 de Dezembro de 2003 formaliza em Buenos Aires (Argentina), no Colégio Público de Advogados, a criação da Secção latino-americana da SIBI que terá a sua sede nesta cidade e que é constituído como segue:

Héctor Gros Espiel Presidente (Uruguai)
Salvador Darío Bergel Vice-Presidente (Argentina)
Volnei Garrafa Vice-Presidente (Brasil)
José María Cantú(México)
Dafna Feinholz (México)
Jaime Escobar Triana (Colômbia)
Gonzalo Figueroa Yáñez (Chile)
Miguel Kottow (Chile)
Daniel Piedra-Herrera (Cuba)
Ludwig Schmidt (Venezuela)
Fermín Roland Schramm (Brasil)
Ana Sittenfeld (Costa Rica)
Leonor Zalabata (Colômbia)
Víctor Penchaszadeh (Argentina)
Marcelo Palacios Presidente da SIBI (Espanha)

      O membro que esta Secção determina porá a fazer parte do Comité Científico do SIBI. Nota: O Presidente da Secção Latino-americana, Hector Gross, foi designado o 27.09.04 para fazer parte do Comité Científico da SIBI. As actividades desta Secção dirigir-se-ão principalmente aos problemas que afectam a América clatine e que abordam a Bioética, e será levado a efeito nos termos estabelecidos no documento assinado pelas partes relativo às secções da SIBI.

bioetica@sibi.org
Sociedad Interncional de Bioética