Declaração Bioética de Gijón

I Congrésso Mundial de Bioética (Gijón, Espanha, 2000)

  À saída do I  Congresso Mundial de Bioética (Gijon, Espanha, 20-24 de Junho), o Comité Científico da Sociedade Internacional de Bioética (SIBI) afirma que a ciência e a tecnologia devem tomar em consideração o interesse geral.


  Considerando

       -a Declaração Universal dos direitos do Homem proclamada por l`Assemblée Geral das Nações Unidas o 10 de Dezembro de 1948,

       -a Declaração Universal da UNESCO sobre o gènome humano e os Direitos do Homem do 11 de Novembro de 1997,

      -a Convenção das Astúrias sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina do Conselho da Europa do 4 de Abril de 1997.

   Conscientes do rápido progresso da biologia e a medicina, da imperiosa a necessidade de assegurar o respeito dos direitos de l`homme e das ameaças que poderiam fazer correr aos direitos l`homme os desvios destes progressos.

   Afirmar que  corresponde a Bioética iluminar opinião sobre consequência qualquer ordem progresso cientista e técnica,

 

      Afirmando que corresponde a la Bioética aclarar la opinión sobre las consecuencias de todo tipo de los avances científicos y técnicos,

o COMITÉ CIENTÍFICO apresenta as observações e recomendações seguintes.:

     -As biociências e as suas tecnologias devem servir ao bem-estar do tipo humano, ao desenvolvimento sustentável dos países, à paz mundial e a protecção e a conservação da natureza. Isto implica que os países desenvolvidos devem compartilhar os benefícios das biociências e as suas tecnologias com os habitantes dos países em vias de desenvolvimento e servir ao bem-estar do ser humano.

    -Uma tarefa importante da Bioética, que constitui uma actividade pluridisciplinar, é harmonizar o uso das ciências biomédicas e as suas tecnologias com os direitos do homem, no que diz respeito aos valores e os princípios éticos proclamados nas Declarações e Convenção acima mencionadas que constituem um passo importante da protecção do ser humano.

    -O ensino da Bioética deveria ser incorporado ao sistema educativo e ser objecto de textos compreensíveis e rigorosos.

  -Todos os membros da sociedade devem receber uma informação geral adequada e acessível sobre o emprego dos progressos científicos, as biotecnologias e os seus produtos. O debate especializado e público deve ser favorecido para iluminar as opiniões, as atitudes e as propostas. O debate deverá fazer participar de maneira interactiva nos peritos das diferentes disciplinas, os profissionais dos meios de comunicação social e o conjunto dos cidadãos.

   -O exercício da autonomia da pessoa deve ser respeitado, bem como a identidade e a especificidade da pessoa, a solidariedade e a justiça devem ser reforçadas.

   -Cada um tem o direito aos melhores cuidados médicos possíveis. O doente e o médico devem decidir juntos o domínio do tratamento. O doente deverá exprimir o seu consentimento livre após ter sido informado de maneira adequada.

   -O genoma humano é um património de toda a humanidade. Não é patenteável como tal.

   -Um dos objectivos fundamentais das técnicas de reprodução assistida é o tratamento médico dos efeitos da esterilidade humana para facilitar a procriação se outras terapêuticas forem afastadas como inutilizáveis ou ineficazes. Estas técnicas poderão também ser utilizadas para o diagnóstico e o tratamento das doenças hereditárias, bem como para a investigação autorizada.

    -A produção de indivíduos humanos geneticamente idênticos pela clonagem deve ser proibida.

    -O emprego de células mãe para fins théraupeutiques deve ser autorizado se a obtenção destas células não provoca a destruição de embriões.

     -As modalidades da investigação - experimentação sobre o ser humano deverá assegurar o equilíbrio entre a liberdade da ciência e o respeito da dignidade humana. Deverão ser aprovadas por Comités éticos independentes. Os assuntos dos ensaios deverão dar o seu consentimento livre e plenamente informado..

      -Os produtos alimentares geneticamente alterados deveráo comportar prova preliminar, em conformidade com connaisances técnica do momento, seu inocuidade para saúde humano e para natureza. Serão produzidos e oferecidos no mercado com todas as exigências necessárias de informação, de precaução, de segurança e de qualidade. As biotecnologias devem inspirar-se junto ao princípio de precaução.

   -Deve-se proibir o comércio de órgãos humanos. A investigação sobre o xenotransplantation deve ser prosseguida antes de qualquer realização de ensaios clínicos sobre o ser humano.

   -O debate ético sobre o fim da vida humana deve prosseguir-se para aprofundar a análise das diferentes concepções éticas e culturais neste domínio e procurar as vias da sua harmonização.

    -A fim de promover uma linguagem universal para a Bioética, conviria realizar um esforço para harmonizar e unificar os conceitos diversos no respeito das identidades socioculturais.

Gijon(Espanha), o 24 de Junho de 2000


MEMBROS do COMITÉ CIENTÍFICO do SOCIETE INTERNACIONAL de BIOÉTICA (SIBI), AUTORES da DECLARAÇÃO BIOÉTICA de GIJON

-Marcelo Palacios (Espanha) Médico. Fundador da Sociedade Internacional de Bioética (SIBI) e Presidente do seu Comité Científico

-Agni Vlavianos Arvanitis (Grécia) Presidente fundadora da Organização Biopolítico Internacional e Vice-Presidente do SIBI

-Révérend Mauríce Dooley (Irlanda) Representar do Santo Sede

-Jean Michaud (França) Vice-Presidente do Comité Nacional para as Ciências da Vida e a Saúde

-José Egozcue Cuixart (Espanha) Professor agregado de Biologia celular da Universidade Autónomo de Barcelona

-Santiago Grisolía (Espanha) Professor. Presidente da Fundação valencienne de Estudos e de Investigações exaustivas

-Amos Shapira (Israel) Professor agregado de Direito e Ética biomédica da Universidade de Telavive

-Carlos María Romeo Casabona (Espanha) Professor agrégé.de Direito e o Genoma Humano da Universidade de Deusto

-Erwin Deutsch (Alemanha) Professor agregado. Director do Instituto Médico e Produto farmacêutico da Universidade de Gotinga

-Santiago Dexeus (Espanha) Professor. Director do Instituto Universitário Dexeus de Barcelona

-Guido Gerin (Itália) Presidente do Instituto Internacional de Estudos dos Direitos do Homem de Trieste.

-Juan Ramón Lacadena (Espanha) Professor agregado de Genética. Faculdade de Biologia da Universidade Complutense de Madrid.

-Margarita Salas (Espanha) Professor. Centro de Biologia Molecular "Severo Ochoa" da Universidade Autónomo de Madrid

-Victoria Camps (Espanha) Professor agregado de Ética da Universidade Autónomo de Barcelona

-Erwin Bernat (Áustria) Professor do Instituto de Direito Público da Universidade Graz

-Alain Pompidou (França)  Professor de Biologia da Universidade René Descartes de Paris

-Luis Martínez Roldán (Espanha) Professor agregado de Filosofia do Direito da Universidade Oviedo (Asturias). Secretário do SIBI.

 -Paula Martinho da Silva (Portugal) Membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

-Jesús A. Fernandez Suárez (Espanha) Professor titular de Filosofia do Direito da Universidade Oviedo.
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Observação:  Adesões à Declaração Bioética de Gijón. As pessoas, organismos ou instituições que desejam aderir-se à este documento poderão fazê-lo dirigindo-se à Sociedade Internationale de Bioética: Correio electrónico: bioetica@sibi.org      telecópia: +34 98-535-34-37